Seu Zé, o Matuto.

Seu Zé, O Matuto.

Seu Zé, antes de ser um nome masculino, diminutivo, carinhoso e familiar, ele aqui representa o respeito e valoriza um importante personagem da cultura brasileira, o habitante do campo, mesmo sendo ele (a) morador da cidade por opção, ou pelo histórico de mudanças nacionais, já que, saindo do centro de qualquer cidade brasileira, ou mesmo dentro dela, todo o resto é campo! Nome amplamente difundido na nossa nação, pela colonização portuguesa e pela herança judaico-cristã, seja ele sertanejo, caipira, caboclo, gaudério, urbano, ou qualquer hibridismos dentre estes e tão comuns por aqui. A sua figura torna-se muito importante na atual conjuntura que vivemos. O Matuto, segundo Seu Aurélio, primo distante do Sérgio que é papai do Chico, é quem vive no mato, na roça, é acanhado, tímido e desconfiado, dado a matutar, experiente e cogitabundo. Finório, sabido e matreiro. Aqui chamo de matuto todos os que intrepidamente matutam, pois creio na habilidade cognitiva que todo sistema vivo tem!

O seu Zé matuto, Brasileiro, de palavra em palavra, sugere e inicia esse escambo de saberes, pitacos e causos.

Vamos falar da nossa cultura, músicas e danças, trejeitos e hábitos, a cachaça, vamos dar pitaco na língua brasileira e na portuguesa também, na politicagem, não a partidária, de esquerda ou de direita, vamos sim é caminhar, há tantas possibilidades! Sem politiquetas! Zombaria do zombeteiro. Vamos falar também da nossa realidade ambiental, a bioregional, a nacional e a mundial, e as possíveis soluções. Ufa!! Será possível? Vamos tentar? Vamos!

Seja muito bem vindo e Participe!

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Seu GPS tá funcionando ????

Constituição da República Federativa do Brasil

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista, e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

(Publicada no Diário Oficial da União n° 191-A, de 5 de outubro de 1988)

Título I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição.

Art. 2° São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da república Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa, e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação............



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